Em causa está o novo Plano de Acção para a Democracia Europeia, no qual o executivo comunitário defende ser “necessária uma abordagem mais robusta, baseada em compromissos claros e sujeita a mecanismos de supervisão adequados, para combater a desinformação de forma mais eficaz” na UE, segundo o documento a que a Lusa teve acesso.
Em concreto, e tendo também em vista a nova Lei dos Serviços Digitais (DSA) que Bruxelas irá apresentar ainda este mês, a instituição prevê no plano de acção “emitir orientações para o reforço do código de conduta sobre desinformação” na Primavera de 2021, bem como “estabelecer um enquadramento permanente para o controlo” dessas novas regras.
Assim, está previsto que o executivo comunitário possa “definir a forma como as plataformas e outras partes interessadas relevantes devem intensificar as suas medidas para abordar as deficiências identificadas na avaliação do código de conduta sobre a desinformação”, ou seja, como estas “gigantes” tecnológicas devem colmatar as lacunas nas ações contra as “fake news”.
Além disso, “a Comissão criará um enquadramento mais sólido para o acompanhamento recorrente do código de conduta reforçado”, prevendo sanções para as plataformas digitais que não cumprirem os objetivos estabelecidos.
Plataformas digitais como Google, Facebook, Twitter, Microsoft e Mozilla comprometeram-se, no final de 2018, a combater a desinformação nas suas páginas através da assinatura de um código de conduta voluntário contra as “fake news”, um mecanismo de auto-regulação que nos últimos meses tem estado centrado na desinformação sobre a covid-19.
A estas plataformas juntaram-se, recentemente, espaços de comércio eletrónico como o eBay e a Amazon, que têm inclusive vindo a remover anúncios com falsos tratamentos ou com produtos a preços inflacionados relacionados com a pandemia.
Porém, segundo fontes europeias, este enquadramento regulatório de base voluntária revelou-se “insuficiente nos últimos anos” na UE, pelo que Bruxelas vai passar “de uma auto-regulação para uma co-regulação”.
“É uma actualização do plano de 2018, com uma legislação menos ligeira, adaptada às deficiências verificadas no código de conduta”, explicaram as mesmas fontes à Lusa.
É também neste âmbito que foram pensadas as sanções, que serão impostas por autoridades europeias que irão monitorizar o cumprimento das novas regras por parte das plataformas digitais, de acordo com as mesmas fontes.
Esse trabalho será acompanhado pelo Grupo de reguladores europeus para os serviços de comunicação social audiovisual (ERGA).
Com esta nova lei, “as plataformas muito grandes serão obrigadas a avaliar os riscos que os seus sistemas representam não só no que diz respeito a conteúdos e produtos ilegais, mas também riscos sistémicos para a proteção dos interesses públicos e direitos fundamentais, saúde pública e segurança”, adianta a Comissão Europeia no plano de ação.
Caberá, então, às tecnológicas “desenvolver instrumentos adequados de gestão de riscos e tomar medidas para proteger a integridade dos seus serviços contra a utilização de técnicas manipuladoras”.