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UNITA reage à alegada validação da queixa-crime contra Adalberto Costa

UNITA reage à alegada validação da queixa-crime contra Adalberto Costa

Na última sexta-feira dia 19 de Novembro, Rui Galhardo, o antigo militante da UNITA, garantiu que a queixa-crime apresentada contra Adalberto Costa nunca foi arquivada, conforme afirmou o porta-voz da Procuradoria-Geral da República, Álvaro João.

Na nota publicada pela UNITA, a direção do partido explica que Rui Manuel Galhardo Silva “não tem nenhum vínculo de militância” com a UNITA, “não exerce nenhuma função diretiva” no partido e “não está incorporado em nenhum Comité da UNITA, pelo que, quando ele fala, fá-lo como cidadão”.

Por este facto, não se opõe a quaisquer “actos de cidadania por parte dos seus militantes, muito menos por parte dos seus simpatizantes ou dos angolanos em geral, em particular quando estiverem em causa os seus direitos constitucionais”.

O caso ganhou repercussão em março deste ano, depois de Galhardo ter apresentado a queixa-crime a alegar que Adalberto Costa Júnior terá incitado militantes do partido para o agredir na província do Uíge.

Em declarações à saída da PGR, Galhardo disse à TPA que recebeu garantias da PGR de que o caso avançará e que Adalberto Costa Júnior será levado às barras do tribunal.

A direção da UNITA também salientou ainda que “condena com veemência a extensa cobertura jornalística” do caso “por parte dos órgãos públicos de comunicação social, os quais depois de se absterem rigorosamente de fazer a cobertura do lançamento da candidatura de Adalberto Costa Júnior”.

Para a UNITA, os órgãos públicos de comunicação fazem uma “vergonhosa cobertura, pois o que pretendem é denegrir a imagem do candidato a Presidente da UNITA”.

A direção do partido também protestou no comunicado contra o que entende ser uma “censura permanente dos órgãos públicos de comunicação social aos conteúdos relativos às atividades da UNITA, em clara violação à Constituição da República e à lei angolanas e uma grosseira tentativa de interferência nas questões internas da UNITA por parte das instituições do Estado”.

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