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UNITA denuncia o poder executivo a interferir com o legislativo e a pôr em causa compromissos assumidos no parlamento

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O líder da bancada parlamentar da UNITA começou por falar de uma “crise”, a primeira e logo no primeiro dia dos trabalhos da V Legislatura da Assembleia Nacional, e deu a sua versão da dita “crise”.

“Durante a eleição dos órgãos internos da Assembleia Nacional, as lideranças dos Grupos Parlamentares do MPLA e da UNITA aprovaram, após concertação e mandato dos presidentes dos partidos, a composição dos órgãos internos da Assembleia Nacional para a presente legislatura. Respeitando o princípio da proporcionalidade e o costume que tem sido seguido desde a instauração do Estado de Direito democrático, acordamos que a presidente da Assembleia Nacional seria indicada pelo Grupo Parlamentar do MPLA, o primeiro e terceiro vice-presidentes seriam indicados pelo Grupo Parlamentar do MPLA, o segundo e quarto vice-presidentes seriam indicados pelo Grupo Parlamentar da UNITA”.

Mas tal não aconteceu, apesar de horas de negociação entre os dois partidos, porque “fomos informados pela direcção do Grupo Parlamentar do MPLA que a direcção Política do MPLA tinha recuado no cumprimento da palavra dada, no quadro da concertação política feita”, adiantou o líder do Grupo Parlamentar da UNITA.

E a UNITA considera, pois, que a interferência da direcção política do partido do poder, a partir da Cidade Alta, é uma clara violação da separação de poderes e interdependência de funções.

“Ainda não passou uma semana (em) que o Senhor Presidente da República jurou por sua honra, perante o país e o mundo, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República e as leis do País e assistimos já a uma clara violação da Constituição”, acrescentou o Liberty Chiyaka.

E prosseguiu: “a eleição da presidente e dos vice-presidentes da Assembleia Nacional são actos de soberania da Assembleia Nacional a serem executados no quadro da sua competência organizativa. Qualquer participação ou intromissão de outro órgão de soberania nesse processo, constitui, violação do princípio da separação de poderes, quer na vertente da sua teoria do núcleo essencial, quer na vertente do costume adoptado na República de Angola desde 1992”, temos, então, que “a Resolução que aprova a eleição dos Vice-Presidentes da Assembleia Nacional é inconstitucional, porque foi aprovada de acordo com a vontade de outro poder e não de acordo com a vontade expressa e acordada pelos órgãos internos da Assembleia Nacional”.

“A Assembleia Nacional representa os angolanos todos, eles mesmos, na pluralidade das correntes políticas existentes; o Presidente da República representa a República, ou seja, a colectividade política em si mesma, como unidade nacional. Como afirmou recentemente a Veneranda Juíza Conselheira Presidente do Tribunal Constitucional, Angola não pode continuar a ser adiada. A Senhora Presidente da Assembleia Nacional também foi no mesmo sentido, referindo que precisamos de uma nova atitude para consolidar a democracia e o Estado de Direito. Nós estamos plenamente de acordo”, esclareceu o Grupo Parlamentar da UNITA.

“O povo votou para se alterar o paradigma de funcionamento dos órgãos do Estado e para se concretizar as reformas que as candidaturas prometeram fazer”, e por tudo isso, e “é nosso dever colectivo concretizar e fazer respeitar de facto a Constituição como Lei suprema, pelo que o Grupo Parlamentar da UNITA vai impugnar a constitucionalidade da Resolução aprovada”.

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