Presidente João Lourenço. (DR)
Em nota de imprensa, a que a Camunda News teve acesso, a Casa Civil do Presidente da República refere que a promulgação ocorre na sequência da aprovação, pela Assembleia Nacional, em segunda deliberação, do referido diploma legal.
O Diploma, aprovado com 125 votos a favor, todos do MPLA, partido no poder, 47 votos contra, todos da oposição e nenhuma abstenção, aprovado em definitivo, na última quarta-feira, introduz, no seu artigo 68, a proibição de inauguração de obras públicas ou privadas, bem como a doação de bens materiais e financeiros aos eleitores em tempo de campanha eleitoral, ou seja, nos 30 dias que antecedem o dia da votação.
Fonte: Camunda News
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