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Revisão constitucional não põe em causa a realização das Eleições Gerais de 2022

Adão de Almeida, ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, acompanhado pelo ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Francisco Queiroz, e do ministro da Administração do Território, Marcy Lopes, apresentou numa conferência de empresa – onde só os órgãos de comunicação social tutelados pelo Estado, seis no total, tiveram direito a fazer perguntas – detalhes do proposta de revisão constitucional apresentada pelo Executivo liderado pelo Presidente João Lourenço.

Quando se celebra uma década da Constituição da República de Angola, e de acordo com o ministro de Estado, o Presidente da República achou oportuno propor um documento que andava há tempo a ser preparado.

O debate que se iniciará na Assembleia Nacional, onde a proposta entrou hoje mesmo, sobre a revisão constitucional não vai pôr em causa a realização das Eleições Gerais de 2022, asseverou Adão de Almeida, da mesma forma que não abre a porta para um terceiro mandato, nem mesmo, e ao contrário do que acontece com a CRA, em caso de auto-demissão do titular do poder executivo.

O ministro de Estado desafia ainda quem afirma que o Presidente da República em Angola tem poderes excessivos para que, em sede parlamentar, explicam onde e como e apresentem propostas – cuja aprovação ou rejeição está garantida pelos 150 deputados do MPLA.

E este esclarecimento veio na sequência da reacção ao anúncio do Presidente da República, do líder da UNITA, a meio da tarde, Adalberto da Costa Júnior, reagiu e não escondeu a sua surpresa porque, meses e meses, a pedir uma revisão constitucional a quem ninguém parecia dar ouvidos, eis que agora o João Lourenço marca o ritmo da política nacional como quer e, sobretudo, pode.

Talvez por isso, o líder do Galo Negro tenha insistido que “eleição direta do Presidente, redução dos poderes excessivos do Presidente, retomada da soberania pelo Parlamento, reorganização do poder judicial e consuetudinário e composição paritária da Comissão Nacional Eleitoral “, ficando de fora, a revisão passa, afinal, de “um golpe constitucional”.

Quanto à questão do gradualismo, o ministro de Estado que conhece profundamente o pacote autárquico, uma vez que foi ministro da Administração do Território e Reforma do Estado, foi claro, afirmou que o propósito é ‘desconstitucionalizar’ o conceito de gradualismo. Quando ao facto de isso mesmo condicionar a realização de Eleições Autárquicas no espaço e no tempo, Adão de Almeida foi mais vago.

Recorde-se que a proposta de institucionalização das autarquias, que incluem essa questão, é a única que falta aprovar do pacote legislativo autárquico, sem que esteja agendada uma data para tal.

Questiona-se agora se a proposta de revisão constitucional pode, de alguma forma, dar outro entendimento ao debate, resultando em eleições autárquicas em 2022 ou mesmo depois, mas em tudo o território nacional.

Quando ao calendário eleitoral, a proposta de revisão vai propor uma calendarização mais definida e que dependa um pouco menos do poder discricionário do Presidente em funções, ou seja, com uma data mais definida como acontece em outros regimes presidenciais como os Estados Unidos ou o Brasil.

Eis o que disse o presidente da República, na sua intervenção na manhã de 2 de Março, um pronunciamento que ninguém adivinhava, sobre a questão da revisão constitucional.

“Por Despacho Presidencial n°15/18 de 19 de Fevereiro, foi criada a Comissão Interministerial para a Reforma do Estado, que tem vindo, desde essa altura, a se debruçar sobre um conjunto de diplomas legais julgados importantes e que visam reorientar e reposicionar a intervenção do Estado, reestruturar a máquina administrativa do Estado de modo a torná-la mais eficiente, com vista a modernizar, simplificar e desburocratizar a administração pública, municipalizar os serviços públicos, entre outros.

Neste quadro, várias são as medidas adoptadas ou em preparação para concretizar as linhas gerais orientadoras.

Depois de uma profunda reflexão e de um estudo aturado, mas sobretudo da experiência resultante da sua aplicação;

Nos termos do artigo 233.º da Constituição da República de Angola, decidi tomar a iniciativa de revisão da Constituição, cujos termos serão vistos na presente sessão do Conselho de Ministros e posteriormente remetidos à Assembleia Nacional para os devidos efeitos.

Convindo preservar a estabilidade social e a consolidação dos valores fundamentais do nosso Estado Democrático de Direito, a proposta consubstancia-se numa importante revisão pontual, incidindo, entre outros, sobre os seguintes domínios:

Clarificação do modelo de relacionamento institucional entre o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, e a Assembleia Nacional, no que respeita à fiscalização política.

Consagração do direito de voto aos cidadãos angolanos residentes no exterior.

Afirmação constitucional do Banco Nacional de Angola como Entidade Administrativa Independente do Poder Executivo.

Eliminação do princípio do gradualismo como um princípio constitucional condutor do processo de institucionalização efectiva das autarquias locais.

A constitucionalização de um período fixo para a realização das eleições gerais.

São ainda apresentadas propostas de inclusão de novas matérias, assim como julgamos também oportuno clarificar diferentes aspectos da nossa Constituição. Os detalhes das propostas, seu sentido, alcance e fundamentos, serão apresentados publicamente.

Com esta proposta de revisão pontual da Constituição, pretende-se preservar a estabilidade dos seus princípios fundamentais, adaptar algumas das suas normas à realidade vigente, mantendo-a ajustada ao contexto político, social e económico, clarificar os mecanismos de fiscalização política e melhorar o relacionamento institucional entre os órgãos de soberania, bem como corrigir algumas insuficiências.

Pretende-se, com isto, ter uma melhor Constituição, para que continue a ser o principal instrumento de estruturação da sociedade angolana, capaz de congregar os angolanos em torno do nosso projecto comum de sociedade, a construção de uma sociedade de paz, justiça e progresso social.

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