Portugal entrou hoje em estado de calamidade pela segunda vez no mesmo ano
A República de Portugal fica novamente em estado de calamidade pela segunda vez este ano, depois de se constatar o aumento de casos excessivos da covid-19, levando assim aquele país para uma situação de catástrofe, previsto na Lei de Base da Proteção Civil, entre 01 de maio e 30 de setembro.
Para responder ao agravamento da pandemia de covid-19 em Portugal entraram hoje em vigor novas regras, como o reforço da utilização de máscara, testagem e certificado digital, bem como novas regras para entrar em Portugal pelas fronteiras aéreas, marítimas e terrestres.
As novas regras rementem ao uso obrigatório de máscaras em todos os espaços fechados, voltando também a ser obrigatório o certificado digital covid-19 para se ter acesso a restaurantes, estabelecimentos turísticos e alojamento local, ginásios e eventos com lugares marcados.
As casas de repouso, vulgo lares, estabelecimentos de saúde, os grandes eventos culturais, desportivos e discotecas, passam a exigir a apresentação de teste de constatação do vírus SARS-CoV-2 com resultado negativo, aplicando-se esta medida também a pessoas vacinadas contra a covid-19.
Nesta senda, a partir de hoje, 01 de dezembro, todos os passageiros provenientes de voos internacionais, independentemente de possuírem certificado de vacinação serão obrigados a apresentar um teste negativo de diagnóstico à covid-19 no momento do embarque, à excepção dos viajantes com certificado de recuperação da covid-19.
Assim sendo, tanto as companhias aéreas, como os passageiros, que não cumprirem com as regras estabelecidas de entrada em Portugal, estarão diante uma contraordenação.
Deste modo, o acesso a entrada em Portugal pelas fronteiras terrestres, será exigido teste negativo aos cidadãos oriundos de países exteriores à União Europeia e dos países da UE considerados de nível de risco vermelho, ou vermelho escuro.
Para os cidadãos oriundos dos países considerados de risco baixo ou moderado, será apenas exigido o certificado de vacinação.
Esta medida será aplicada e fiscalizada pelas fronteiras terrestres, ao serviço da GNR bem como pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), que juntos irão realizar operações de fiscalização “aleatórias”.
Logo no início do ano, ou seja em janeiro de 2022, passará a estar em vigor um conjunto de medidas com o intuito de se reduzir os contactos, para que propagação do SARS-CoV-2, seja controlada.
Por esse motivo, o reinício do ano letivo foi adiado para 10 de janeiro, em vez da data inicialmente definida de acordo com o calendário escolar, que previa o início do 2.º período no dia 03. O adiamento, aplicado a todas as escolas públicas e privadas e às creches, acabarão por ser compensados com dois dias na interrupção do Carnaval e outros três nas férias da Páscoa.
Nos dias 02 e 09 de janeiro vão estar também encerradas as discotecas e bares, e por conta dessas intervenções o teletrabalho será obrigatório.
De referir que o teletrabalho e a testagem regular não entram na lista de novas regras, porém acabam por ser recomendações expressas do Governo português para ajudar a conter a pandemia da covid-19.
De Março de 2020 até a data actual, Portugal registou 18.441 mortes e 1.147.249 casos de infecções, de acordo com os dados obtidos pela Direção-Geral da Saúde.