Cultura

Nova lei da imprensa põe em causa “liberdade de imprensa”, diz a Oposição

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O documento que alterou a lei nº 1/17, de 23 de Janeiro, foi aprovado com 125 votos a favor MPLA, 38 votos contra da UNITA e nove abstenções.

A bancada parlamentar do maior partido da oposição observou na sua declaração de voto que esta é a quarta vez que a lei de imprensa angolana é revista “sem, entretanto, concretizar o direito fundamental dos angolanos à liberdade de imprensa”.

“O proponente por sinal chama-se Movimento Popular de Libertação de Angola, mas revela-se cada vez mais adverso a libertar o espaço público do controlo de um grupo privado que se confunde com o poder público”, disse o deputado da UNITA, Marcolino Nhany.

A UNITA gostaria “de votar a favor de uma lei que garantisse o princípio do contraditório, que é a regra básica de um jornalismo isento, plural, verdadeiro e objetivo”, acrescentou o deputado da UNITA.

“Mas não podemos, porque este princípio foi liminarmente rejeitado pelo Movimento Popular de Libertação de Angola. Gostaríamos de poder votar a favor de uma lei que garantisse a protecção da independência dos mandatos e das carreiras dos jornalistas, uma lei que garantisse a liberdade para os profissionais da classe elegerem eles mesmos os conselhos de redação da TPA e da RNA referiu.

Para o grupo parlamentar da UNITA, a introdução “de artifícios como a redefinição de conceitos de interesse público e de comunicação institucional só para violar o direito dos angolanos à liberdade de imprensa é um recuo” porque “agride o pluralismo e a separação de poderes, pois não rompe com a cultura do controlo absoluto do espaço público de quem governa”.

Já o grupo parlamentar do MPLA disse ter aprovado a alteração da lei de imprensa “para clarificar e introduzir normas sobre sondagens, amostras, inquéritos de opinião, como meio de difusão de conteúdos de comunicação social a definir em diploma específico”.

De acordo com o deputado do MPLA, João Pinto, esta redefinição é de interesse público no exercício da liberdade de imprensa, cabendo às empresas e órgãos de comunicação social assegurar a liberdade de expressão e confronto de diversas correntes de opinião, que manifestam o pluralismo.

“Neste quesito tem havido uma tentativa de associar o interesse público apenas aos órgãos públicos, nada mais equivocado raciocínio, por tratar-se de direitos, liberdades e garantias e ser uma actividade que, ao manifestar a liberdade de expressão, é matéria classificada como exigíveis para todas as entidades públicas e privadas (…) na Constituição”, salientou.

João Pinto frisou que a alteração vai abarcar o respeito pela propriedade intelectual, garantindo que as marcas patentes e provenientes dos referidos direitos para os autores, quer seja pessoas singulares ou coletivas, são veiculadas na imprensa, exigindo respeito.

Entre as várias propostas de alteração à lei destaca-se a incorporação das sondagens, amostras e inquéritos de opinião como meios de difusão de conteúdos, a redefinição do interesse público no exercício da liberdade de imprensa, cabendo às empresas e órgãos de comunicação social assegurar a liberdade de expressão e confronto de diversas correntes de opinião.

O executivo angolano justificou ainda as alternações com a necessidade de redefinir a obrigatoriedade pelo respeito à propriedade intelectual, bem como reforçar os direitos e deveres da classe jornalística, designadamente o direito à carteira profissional, não ser detido, afastado ou por qualquer forma impedido de desempenhar a sua função, salvo nos casos previstos por lei.

A supressão da obrigatoriedade da realização do capital social mínimo de 35.000.000 de kwanzas (80.850 euros) para constituição de uma agência de notícias, ficando sujeito aos pressupostos definidos pela lei sobre as sociedades comerciais, está também entre os objetivos das alterações à lei de imprensa.

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