A medida consta do Decreto Executivo número 01/2021de 14 de Janeiro daquele órgão ministerial e visa fazer face ao Estado de Emergência e de Situação de Calamidade Pública decretados devido à pandemia do vÃrus SARS-COV-2.
A mesma estabelece as normas e procedimentos que regulam o Regime Excepcional de avaliação das aprendizagens nas instituições de ensino públicas, público-privadas e privadas que ministraram aulas, nas várias metodologias de ensino à distância, nos nÃveis de Ensino Primário e Secundário durante a suspensão das actividades lectivas presenciais.
O decreto exarado tem por finalidade avaliar as aprendizagens dos alunos matriculados nas instituições de ensino público, público-privado e privado que ministraram aulas na modalidade de ensino à distância nos nÃveis de Ensino Primário e Secundário no ano Lectivo de 2020.A realização das provas de avaliação, das classes de transição do Ensino Primário, decorrem após o reinÃcio da actividade lectiva presencial, com calendário a definir oportunamente.
O documento esclarece ainda que transitam de classe os alunos que obtiverem positivas nas avaliações, competindo às direcções das instituições de ensino cumprir as condições de transição de classe e fazer as adequações necessárias com base nos programas de cada disciplina e programar os conteúdos do I trimestre necessários para nivelamento das aprendizagens destes alunos em relação aos conteúdos do II trimestre.