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Mulher condenada a pagar multa e indemnização por pedir um “médico branco”

Daniela Domingos foi esta quinta-feira, dia 8 de Julho, condenada a pagar uma indemnização de 1500 euros e uma multa de 1300 euros por ter proferido insultos de carácter racista contra o médico que atendeu a sua filha, em 2018.

O pediatra, Pedro Costa, exigia ser indemnizado em cerca de 15 mil euros pelos danos sofridos, mas o tribunal não conseguiu provar que o médico “tivesse sido abalado com a conduta da arguida”, uma vez que continuou a trabalhar após o conflito.

“Não obstante de ter sido atingida a sua honra, continuou a desempenhar as suas funções, sem reporte algum que esta situação o tenha prejudicado. Não era isto que ia pôr em causa a sua confiança”, disse a presidente do colectivo de juízes, na leitura da sentença, esta manhã de quinta-feira, no Tribunal de Loures.

Em Julho de 2018, Pedro Costa assistiu a filha bebé de Daniela na urgência do Hospital Beatriz Ângelo, que terá perguntado, logo após o conflito, se não havia um “médico branco” para atender a criança. A consulta decorreu normalmente até ao momento em que o médico, com cerca de 50 anos, tentou observar a garganta da menina de 20 meses, usando uma “espátula” para lhe baixar a língua.

Incomodada, a criança terá começado a chorar. Foi então que a situação se descontrolou. “A mãe agarrou-me o braço e puxou-me”, contou Pedro Costa em tribunal. Depois, ter-lhe-á perguntado se pensava que estava a observar um “animal”, chamando-o de “macaco”, “preto de merda” e “filho da puta”.

O tribunal considerou que “absolutamente nada poderia justificar este descontrole por parte da arguida” e que não se pode compactuar com este tipo de conduta “altamente lesiva da honra e consideração que é devida aquela pessoa” e “de puro racismo”. Para o tribunal “os factos foram provados e não existiu qualquer dúvida quanto à veracidade do que aconteceu”.

A arguida ainda terá alegado, numa das sessões do julgamento, que “estava nervosa e tinha falado em voz baixa dentro do consultório, não tendo sido os insultos ouvidos por outras pessoas”, o que não se comprovou. Duas testemunhas garantiram em tribunal terem ouvido os insultos proferidos nos espaços comuns da Urgência, incluindo a médica que acabou por atender a criança depois.

Por ter “confessado parcialmente os factos” o tribunal optou por aplicar 120 dias de multa pelo crime de injúria agravada e 180 dias de multa relativamente ao crime de difamação. Ambos os crimes são também puníveis com penas de prisão, até quatro meses e meio ou até nove meses de cadeia, respectivamente.

No entanto, e “devido à situação muito precária da arguida a multa foi fixada em 1300 euros, uma taxa diária mínima de cinco euros. Em relação ao pedido cível, o tribunal fixa a indemnização a pagar ao assistente em 1500 euros acrescido de juros por danos não patrimoniais”. Já os danos patrimoniais procedem, uma vez que não se conseguiu prová-los.

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