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Máscara deixam de ser obrigatórias e testagem à chegada ao Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro acabou

As medidas foram apresentadas pelo ministro de Estado e chefe da Casa Militar, general Francisco Furtado, mais de quatro meses depois de ter sido actualizado o anterior decreto presidencial, que determinou o fim da situação de calamidade pública, em Maio, definindo novas regras para a gestão administrativa da pandemia no país.

No que diz respeito ao controlo sanitário das fronteiras, as saídas do território nacional estão dependentes da apresentação de certificados de vacinação e cessa a actividade de testagem pós-desembarque no Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro, onde os passageiros se submetiam obrigatoriamente a um teste antigénio à chegada ao país.

Passa também a ser facultativa a utilização de máscara, sendo no entanto obrigatória nas unidades sanitárias, farmácias e eventos susceptíveis de causar ajuntamentos e recomendado o seu uso em locais fechados de acesso público.

O decreto estabelece também obrigação de apresentação de certificado de vacinação que ateste imunização completa nos concursos para a administração pública e no acesso ao ensino superior.

O Presidente João Lourenço decretou também a extinção da comissão multissetorial responsável pela gestão da pandemia, devendo a comissão liquidatária determinar o destino do património existente num prazo de 90 dias, processo que deve ser acompanhado pelo Ministério das Finanças, também responsável pela aprovação das contas desta entidade.

O novo decreto entra em vigor às 00:00 de 08 de Outubro.

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