A medida foi anunciada pelo ministro de Estado e chefe da Casa de Segurança do Presidente da República, Francisco Furtado, 44 dias depois da anterior actualização das medidas de prevenção e combate à doença.
“A situação não sofreu grandes alterações, apesar de se continuar a verificar a circulação comunitária do vírus SARS- CoV-2, mantendo-se a situação de vigilância face ao surgimento de novas mutações na África do Sul, Portugal e Ásia”, disse o governante.
Relativamente ao controlo sanitário nas fronteiras, as entradas no território nacional continuam a estar dependentes da realização de um teste pré-embarque de deteção do vírus SARS-CoV-2, com resultado negativo, nas 72 horas anteriores à viagem, estando os passageiros igualmente sujeitos à realização de um teste pós-desembarque (antigénio).
Os passageiros em trânsito no território nacional ficam, a partir de segunda-feira, dispensados da realização destes testes, sendo obrigatória a apresentação do teste RT-PCR, nos casos em que o país de destino, de trânsito ou a companhia aérea o exija.
A manutenção da situação de calamidade pública, declarada em 25 de Maio de 2020, estava condicionada à evolução da situação epidemiológica, sendo agora estabelecidas também medidas gerais para gestão administrativa da situação pandémica, segundo o novo decreto que entra em vigor às 00:00 de 16 de Maio.
As novas medidas mantém o estado de alerta das autoridades sanitárias, que devem manter o controlo e a vigilância sanitária.
Mantém-se igualmente obrigatório a apresentação de certificado de vacinas com pelo menos duas doses feitas ou teste negativo.O continente africano registou até hoje mais de 11,515 milhões de casos de infeção pelo novo coronavírus, número que representa 3% do total de casos notificados globalmente, e um total de 252.434 mortes associadas à doença, segundo o Centro Africano de Prevenção e Controlo de Doenças (África CDC).
A imunização vacinal mantém-se recomendado a todos os cidadãos a partir dos 12 anos de idade.