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Mais de 6.300 imigrantes da CPLP pediram autorização de residência em Portugal no primeiro dia de funcionamento do novo portal do SEF

Aesar destes números, o portal está a registar constrangimentos no acesso, indicou o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), avançando que, “devido à grande afluência ao novo portal CPLP, registou-se um aumento substancial do tráfego na rede SEF”.

Os cerca de 150 mil imigrantes dos Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) em Portugal com processos pendentes no SEF podem a partir desta segunda-feira, 13 de Março, obter uma autorização de residência de forma automática através do “portal CPLP”, que está disponível nas páginas da internet do SEF e do ePortugal.gov.

Um comunicado conjunto do Ministério da Administração Interna e da ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares portugueses diz hoje que “mais de 6.300 pedidos de autorização de residência foram recebidos nas primeiras duas horas de funcionamento do novo portal que SEF disponibiliza aos cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) com manifestações de interesse entregues até 31 de Dezembro de 2022”.

O Governo acrescenta que, até ao meio-dia de hoje, o SEF já tinha emitido 561 documentos com referência para pagamento das autorizações de residência recebidas através das plataformas digitais acessíveis através dos sítios SEF.pt e ePortugal.gov.pt.

Além dos imigrantes da CPLP com processos pendentes no SEF até Dezembro de 2022, também podem obter uma autorização de residência de forma “totalmente automática e “online'” os cidadãos com vistos CPLP emitidos pelos consulados portugueses após 31 de outubro de 2022.

Segundo o SEF, estas concessões de autorização de residência são “exclusivamente “online”, sem necessidade de outro tipo de interacção com o serviço ou deslocação física a um posto de atendimento”.

No entanto, no caso de menores envolvidos no processo de legalização, é necessária a deslocação “em momento posterior a um posto de atendimento do SEF”.

A autorização de residência para os imigrantes da CPLP vai ter um custo de 15 euros e a disponibilização deste documento em modelo eletrónico demorará “em regra 72 horas”.

A autorização de residência ao abrigo do acordo de mobilidade da CPLP é inicialmente válida por um ano, renovável por dois períodos sucessivos de dois anos.

Integram a CPLP Angola, Brasil, Cabo Verde, Moçambique, Portugal, Timor-Leste, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial e São Tomé e Príncipe.

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