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Dupla nacionalidade da presidente do Tribunal Constitucional não viola Constituição

Dupla nacionalidade da presidente do Tribunal Constitucional não viola Constituição

De acordo com Benjamim Dunda, “na Constituição de Angola, as únicas funções incompatíveis com a dupla nacionalidade são apenas as do Presidente da República, do Vice-presidente e do Presidente da Assembleia Nacional”, rebatendo que “na linha sucessória, o que pode substituir o Presidente em caso de vacatura é o Vice-presidente.

Em caso de dupla vacância em que estejam impedidos quer o Presidente da República como o vice, quem assume é o Presidente da Assembleia Nacional, conforme consta no Artigo 132° da Constituição da República de Angola.

Na nota do responsável político do MPLA, amplamente difundida nos fóruns sociais do partido no poder, a ocupação de juiz, quer seja o juiz Presidente como os outros pares, não é incompatível com a dupla nacionalidade.

Na sua opinião, o alarido, que preferiu chamar de ruído que aparece em alguns jornais aos quais considerou de sensacionalistas, é mera tentativa para desviar o foco, dos que chegaram a liderança dos partidos com dupla nacionalidade, violando o próprio estatuto interno do partido”, lê-se.

Numa outra análise, o “Correio Angolense” do veterano jornalista Graça Campos, chama atenção que “a nomeação de uma cidadã com dupla nacionalidade para a presidência do Tribunal Constitucional coloca o Estado angolano perante delicados constrangimentos de ordem política e ética.

Segundo aquele portal de notícias, nos termos da legislação angolana, Laurinda Cardoso não pode candidatar-se à Presidente da República. Entretanto, será ela – caso venha a manter-se no cargo – a dar posse ao futuro Presidente da República”.

Por outro lado, questiona a publicação de Graça Campos, em qual das vestes Laurinda Cardoso se encontrará quando – e muito possivelmente isso acontecerá várias vezes – for a Portugal em missão de serviço. Angolana ou portuguesa?”.

Aquando do seu empossamento, já investida nas novas funções, a juíza conselheira do tribunal Constitucional disse estar consciente da pressão em volta da corte pelo facto do País estar a caminhar para mais um acto eleitoral.

Todavia, embora tenha suspendido na altura a sua militância política activa no MPLA, facto que deixou de ser um problema, Laurinda Cardoso não chegou a dizer se também tinha suspendido a nacionalidade portuguesa, que hoje se levanta e se questiona.

De referir que na altura da nomeação da juíza Presidente do Tribunal Constitucional, Laurinda Cardoso, o Presidente da República João Lourenço, afirmou na?o ter violado a Constituic?a?o República ao nomear Laurinda Cardoso para juiza conselheira presidente do Tribunal Constitucional.

Em gesto de conclusão, a publicação Graça Campos diz que o Presidente da República pode continuar a dizer que não violou a Constituição, mas já não pode dizer que há por aí muito barulho, pois, no entender daquele jornalista, não se trata de barulho, mas de indignação que o Presidente da República não pode ignorar.

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