Dupla nacionalidade da presidente do Tribunal Constitucional não viola Constituição
De acordo com Benjamim Dunda, “na Constituição de Angola, as únicas funções incompatíveis com a dupla nacionalidade são apenas as do Presidente da República, do Vice-presidente e do Presidente da Assembleia Nacional”, rebatendo que “na linha sucessória, o que pode substituir o Presidente em caso de vacatura é o Vice-presidente.
Em caso de dupla vacância em que estejam impedidos quer o Presidente da República como o vice, quem assume é o Presidente da Assembleia Nacional, conforme consta no Artigo 132° da Constituição da República de Angola.
Na nota do responsável político do MPLA, amplamente difundida nos fóruns sociais do partido no poder, a ocupação de juiz, quer seja o juiz Presidente como os outros pares, não é incompatível com a dupla nacionalidade.
Na sua opinião, o alarido, que preferiu chamar de ruído que aparece em alguns jornais aos quais considerou de sensacionalistas, é mera tentativa para desviar o foco, dos que chegaram a liderança dos partidos com dupla nacionalidade, violando o próprio estatuto interno do partido”, lê-se.
Numa outra análise, o “Correio Angolense” do veterano jornalista Graça Campos, chama atenção que “a nomeação de uma cidadã com dupla nacionalidade para a presidência do Tribunal Constitucional coloca o Estado angolano perante delicados constrangimentos de ordem política e ética.
Segundo aquele portal de notícias, nos termos da legislação angolana, Laurinda Cardoso não pode candidatar-se à Presidente da República. Entretanto, será ela – caso venha a manter-se no cargo – a dar posse ao futuro Presidente da República”.
Por outro lado, questiona a publicação de Graça Campos, em qual das vestes Laurinda Cardoso se encontrará quando – e muito possivelmente isso acontecerá várias vezes – for a Portugal em missão de serviço. Angolana ou portuguesa?”.
Aquando do seu empossamento, já investida nas novas funções, a juíza conselheira do tribunal Constitucional disse estar consciente da pressão em volta da corte pelo facto do País estar a caminhar para mais um acto eleitoral.
Todavia, embora tenha suspendido na altura a sua militância política activa no MPLA, facto que deixou de ser um problema, Laurinda Cardoso não chegou a dizer se também tinha suspendido a nacionalidade portuguesa, que hoje se levanta e se questiona.
De referir que na altura da nomeação da juíza Presidente do Tribunal Constitucional, Laurinda Cardoso, o Presidente da República João Lourenço, afirmou na?o ter violado a Constituic?a?o República ao nomear Laurinda Cardoso para juiza conselheira presidente do Tribunal Constitucional.
Em gesto de conclusão, a publicação Graça Campos diz que o Presidente da República pode continuar a dizer que não violou a Constituição, mas já não pode dizer que há por aí muito barulho, pois, no entender daquele jornalista, não se trata de barulho, mas de indignação que o Presidente da República não pode ignorar.