Já passaram quase vinte dias desde a primeira proclamação do Estado de Emergência pelo Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço, em função da propagação da Pandemia causado pelo Vírus COVID- 19 ao nível global, o objectivo é prevenir que Angola caia na mesma situação que os países da Europa, América, Ásia e alguns países africanos estão a viver.
Houve o prolongamento e a pergunta que todos estão a fazer e a emitir as suas ideias é a seguinte: Findo o actual Estado de emergência, haverá ou não um segundo prolongamento?
1. As autoridades terão a prerrogativa de solicitar a renovação ou não.
2. Os dados internos são animadores, mas os internacionais continuam a ser bastante preocupantes.
Sendo assim eu sou de opinião que as autoridades devem prolongar o Estado de emergência, mas o regulamento deve desagravar algumas medidas para que o país comece a respirar um pouco do ponto de vista social e económico.
As medidas que tomadas até agora foram positivas, mas temos que aceitar que a nossa economia e a situação de subsistência da maioria dos cidadãos angolanos não se adequa a actual situação.
Se os dados apresentados pelas autoridades são reais, 19 casos, 2 mortes de infectados sem sintomas e 5 recuperados. Todos os casos vieram do exterior, não há nenhum contágio local, portanto não há argumentos para manter o interior do país paralisado.
Se o período de incubação até a manifestação é de 14 mais ou menos dias, se até agora não há casos internos, então é só manter as metidas preventivas com todo rigor.
A questão que se coloca face ao exposto é: Então porquê o prolongamento do Estado de emergência?
O prolongamento do Estado de emergência é necessário, na minha opinião, por razões legais porque as medidas preventivas contra o COVID – 19 só podem ser implementadas com um suporto legal excepcional, por exemplo a limitação de circulação de pessoas dentro e para exterior do país, a necessidade de imposição de medidas de segurança como o afastamento social, o isolamento dos cidadãos que entrarem no país e a adopção de medidas de segurança obrigatórias no trabalho, específicas para prevenir o contágio com COVID – 19.
Portanto, o regulamento sobre as medidas do Estado de emergência devem estar adequado a nossa realidade específica, cada província é uma província com especificidades e assim começar a revitalização da economia nacional e da vida das pessoas.
As empresas devem começar a produzir dentro das suas capacidades, as instituições iniciarem o seu trabalho interno, reiniciar as actividades comerciais cumprindo as medidas de prevenção e de segurança, assim como manter a cerca sanitária ao nível nacional com especial destaque para o controlo e monitorização das fronteiras. Solicitar às nossas embaixadas na RDC, Zâmbia, República do Congo e Namíbia para que forneçam dados actualizados e adaptar a segurança onde for necessário.
As pessoas que vivem do comércio informal estão aflitas, não porque não podem sair à rua, mas porque não há clientes, o pequeno comércio, os lavadores de carros, engraxadores, prestadores de serviços, mecânicos e até as trabalhadoras domésticas estão no limite.
Se a nossa situação é a que conhecemos, podemos começar as actividades com as limitações necessárias.
Quem vier de fora cumpre a quarentena e quem está no país que evite viajar, até porque as fronteiras devem continuar a funcionar como estão, atender casos excepcionais estritamente necessário e indispensáveis.
Não devemos desarmar a guarda, mas também não vamos fingir que não temos dados. Como diz o velho ditado:
“O Seguro morreu de velho, mas a Dona Prudência foi ao enterro.” Se o Seguro era tratado pelo próprio nome e a Prudência já era tratada por dona por ser mais velha, então vamos agir com Prudência.