RCN12
Planalto Studio
Publicite

SE OS MOTIVOS DA PRORROGAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA PREVALECEREM AD ETERNUM: SERÁ A DIGNIDADE DA PESSOA SUBSUMÍVEL ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE NA PROTECÇÃO DA VIDA?[1]

Se a liberdade de pensar nos permite precavermo-nos destes equívocos, lembramos que a obviedade da questão remete-nos do ponto de vista crítico-reflexivo a outras janelas conjecturais tendo em conta que nenhuma medida até ao momento se mostrou suficientemente capaz de propiciar a extinção do surto da pandemia

Por Administrador em 08/05/2020 às 19:26:11

Atentos a sessão extraordinária da Assembleia Nacional, cuja agenda, centrou-se na aprovação da Resolução do documento que autoriza o Presidente da República a prorrogar mais uma vez o estado de emergência um dia antes auscultado o Conselho da República.

Vimo-nos desafiados diante dos pressupostos que justificaram quer pelo Conselho, quer pelos Deputados a Assembleia Nacional a votação unânime da prorrogação do estado de emergência tecer algumas considerações que se mostram legítimas, no âmbito do direito de participação na vida pública constitucionalmente consagrado. Ora, mas do que os cânticos de unanimidade entoados pelo Conselho da Republica bem como pelos Deputados a Assembleia Nacional ao que a prorrogação diz respeito, entendemos segundo o nosso juízo razoável de cidadania que sempre que os decisores públicos forem chamados a discutir sobre a prorrogação ou levantamento do estado de emergência não seja a vida a razão bastante para anuir favoravelmente/desfavoralmente as resoluções a si submetidas. Pois, a vida enquanto valor hierarquicamente superior segundo a opinião da maioria, não basta-se a si mesma, tendo em conta que outros valores, terão necessariamente que ser salvaguardados sob pena da nulidade dos esforço preconizado, é, o caso a título meramente exemplificativo dos direitos a: educação, trabalho, saúde, liberdade, etc.

Provavelmente nossa reflexão poderá ser objecto de alguns equívocos por parte dos leitores, pois, muitos em defesa do indefensável dirão que o momento é extraordinariamente de excepcionalidade constitucional, por isso, a prorrogação do estado de emergência justificar-se-ia nestes moldes se nos ativermos a quase-incerteza a que o mundo se encontra mergulhado no momento, pela inexistência de uma resposta cientificamente corroborada pela farmacêutica capaz de proporcionar a cura da pandemia.

Se a liberdade de pensar nos permite precavermo-nos destes equívocos, lembramos que a obviedade da questão remete-nos do ponto de vista crítico-reflexivo a outras janelas conjecturais tendo em conta que nenhuma medida até ao momento se mostrou suficientemente capaz de propiciar a extinção do surto da pandemia e pelo sim ou pelo não, as restrições dos direitos, liberdades e garantias fundamentais, sendo constructos sociais dos Estados de Direito e Democrático não devem prorrogar-se ad eternum, pois, sob pretexto do estado de emergência várias ditaduras têm sido arquitectadas por este mundo adentro.

Em suma, precisamos instar todas as forças vivas deste globo, com realce particular, a África e Angola. Filosofar sobre um novo normal é o desejável por ora e diante do contexto de quase incerteza a única certeza que nos vem a vista é o da adaptabilidade do homem e das instituições a nova realidade, aliás, por mais que a ciência venha a descobrir a cura ou atenuar os efeitos nefastos do vírus, as relações entre as pessoas e entre os Estados, jamais serão as mesmas doravante. Daí que, mas do que as prorrogações urge o compromisso tripartido entre os organismos internacionais, nacionais e os indivíduos na busca de soluções de um novo vir a ser em sociedade. No caso angolano em que a relação entre cidadão e forças da ordem pública, sempre se circunscreveu nas premissas de amor/ódio, aconselha-se uma flexibilização maior das medidas restrictivas dos direitos, pois em momentos de crise as políticas podem ser tomadas em gabinetes, assembleias ou palácios, mas quem as efectiva e as fiscaliza é necessariamente a Polícia, tudo porque é a ela a quem cumpre prima facie o Poder de Punição do Estado, daí a discricionariedade na execução das suas missões traduzirem-se como via de regra, pese embora, devam assentar-se ao princípio da legalidade, o mais das vezes são incompreendidos pelo comum dos cidadãos, servindo-se desta feita de bodes expiatórios a todo um processo que em nada depende do exercício das suas funções.

A cidadania apela-nos ao respeito e a responsabilidade partilhada, e, isso não se consegue fechados única e exclusivamente aos cânticos das unanimidades, precisamos reinventar-nos a todos e adequar as decisões políticas aos interesses do crescimento e desenvolvimento das instituições e das pessoas.



[1] ABÍLIO VASCO CANDANGO

Restaurante
Banner_Animado_Planalto_Studio