Poder

CNE pede ao Tribunal Constitucional que não dê provimento aos recursos da UNITA e CASA-CE

DR

A posição da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) consta das suas contra-alegações aprovadas hoje pelo plenário do órgão durante a sua 33.ª sessão plenária extraordinária, que fez análise substantiva dos dois recursos de contencioso eleitoral que estão no TC.

“Em tese, o plenário solicita que o Tribunal Constitucional não lhes dê provimento por falta de provas e sustentação legal, bem como pela sua impossibilidade material dos pedidos ali formulados”, afirmou o porta-voz da CNE, Lucas Quilundo.

“No caso vertente do pedido da UNITA e do BD, que se coligaram para submeter este recurso contencioso ao TC, o plenário concluiu da análise dos vários elementos acarreados ao processo que o pedido foi sustentado em provas que não são consistentes com que se alega”, disse.

Segundo Lucas Quilundo, a UNITA e o BD sustentaram as suas alegações com um conjunto de cópias de atas de apuramento nas mesas de voto, quando deveriam recorrer às cópias fornecidas pela CNE aos delegados de lista.

“Pode verificar-se destes documentos, juntos ao processo, que muito deles são desprovidos dos códigos de identificação das assembleias de voto, em algumas situações essas cópias estão repetidas”, argumentou.

Quilundo fez igualmente referência que muitos dos documentos apresentados como provas pela UNITA e o BD tinham “sinais claros” de rasura: “E por essas razões não poderiam de maneira algumas serem consideradas para efeito de sustentação dos seus pedidos”. “Daí que o plenário da CNE, na conclusão das suas alegações, solicite ao TC o não deferimento desse requerimento”, frisou.

A UNITA e a CASA-CE apresentaram, na última semana, recursos relativos ao processo eleitoral junto do Tribunal Constitucional, nenhuma delas relativo à anulação de eleições, informou hoje a instituição.

“O tribunal recepcionou no final da tarde de ontem [quinta-feira] duas reclamações, dois requerimentos que dão início ao contencioso eleitoral, um da UNITA e outro da coligação CASA-CE”, disse a porta-voz do tribunal, Aida Gonçalves.

A UNITA exige que a CNE compare as actas das assembleias de voto na sua posse com as actas na posse dos partidos, contestando o facto de as autoridades não indicarem sequer os dados relativos às assembleias de voto, que permitiram a contabilidade final.

Em relação ao requerimento da CASA-SE, prosseguiu Lucas Quilundo, “padece de vícios semelhantes com copias das atas e não com cópias entregues ao delegados de lista pela CNE e afixadas nas assembleias de voto”.

“Há ainda a verificar a repetição de actas, bem como a submissão de actas de mesas de voto que para efeitos de apuramento de resultado não são documentos legalmente habilitados que deve ser as actas síntese das assembleias de voto”, sublinhou.

Por estas e outras razões, notou, “também com actas com conteúdo não legíveis, e igualmente o plenário conclui as suas contra-alegações solicitando ao TC que não dê provimento a esses pedidos e em consequência sejam validados os resultados definitivos das eleições divulgados pela CNE”.

O plenário da CNE não apreciou hoje a petição do Movimento Cívico MUDEI, mas, observou o comissário o órgão eleitoral, “deverá ser feita numa próxima ocasião”.

Related Articles

Back to top button