Mantém-se o uso das máscaras em locais públicos ou fechados de acesso público
O novo decreto estabelece que todas as entidades, privadas e públicas, têm o dever geral de proteção de saúde publica, devendo fazer cumprir as regras de biossegurança, mantendo-se a obrigatoriedade de utilização de máscara em locais públicos, bem como em locais fechados de acesso público, deixando, no entanto, de ser necessária em locais abertos.
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