Carlos São Vicente ainda sem data de julgamento
Carlos São Vicente foi detido a 22 de Setembro de 2020 depois de ter sido constituído arguido por suspeita de crimes de peculato e branqueamento de capitais e encontra-se preso desde então, sob alegação que ele lesou a Sonangol em mais de 900 milhões de dólares.
Um tribunal suíço descongelou, no entanto, parte significativa desses fundos que haviam sido congelados a pedido das autoridades angolanas.
Os advogados François Zimmeray e Jéssica Finelle emitiram um comunicado na semana passada em que fazem notar que “o direito angolano prevê que uma prisão preventiva não pode exceder os 12 meses sem condenação em primeira instância, podendo este período ser excepcionalmente alargado até aos 14 meses caso estejamos perante um processo particularmente complexo”.
Isto significa que São Vicente deveria ter sido libertado no passado dia 23 de Novembro o que por não ter acontecido é “uma flagrante violação do direito”.
Zimeray e Finelle dizem que as autoridades angolanas “não se dignaram, inclusivamente, responder aos pedidos de libertação urgentes que lhes foram endereçados pela equipa de defesa”.
A PGR não reagiu ao comunicado dos advogados tornado público na semana passada mas anteriormente tinha afirmando que “o processo crime em curso em Angola… prossegue a sua tramitação aguardando julgamento”.
Ouvido à respeito o jurista Agostinho Paulo apresentou os seus argumentos jurídicos para este caso, que ao que tudo indica, vai terminar o presente ano sem a data do julgamento.
Em Abril os advogados franceses do empresário angolano apresentaram uma queixa à Comissão de Direitos Humanos e dos Povos da União Africana na qual denunciaram a sua “prisão arbitrária e numerosas violações dos seus direitos fundamentais”.
Foi a segunda queixa dos advogados franceses François Zimeray e Jessica Finelle junto de uma instituição internacional.
No início do passado mês de Março foi também apresentada uma queixa junto de um organismo do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, na qual os advogados exigiram a sua libertação imediata por alegadas violações às leis de julgamentos isentos e condições de detenção “contrárias a todas as noções de justiça e dignidade”.