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BNA estabelece cobrança de taxa aos levantamentos feitos no ATM

BNA estabelece cobrança de taxa aos levantamentos feitos no ATM

De acordo com o instrutivo, o valor máximo da comissão de serviço ao cliente a ser cobrada por operação de consulta de saldo e de movimento em Caixas Automáticas em papel é de 20 kwanzas e para levantamentos com cartão terá uma taxa fixa de 350 kwanzas.

O referido documento estabelece que todos os movimentos feitos em Caixas Automáticas, do qual se faça o uso de papel, será cobrada uma tarifa de vinte kwanzas. Já a Tarifa de Levantamento Interbancária a ser cobrada mediante os levantamentos com cartão em CA fica fixada em Kz 350,00.

Todavia, como “medida de alívio”, ficam isentas da comissão de serviço as cinco primeiras operações de cada mês.

O BNA, refere ainda que no âmbito do presente Instrutivo é aplicável às Instituições Financeiras sob supervisão do Banco Nacional de Angola.

Para efeitos legais de cobrança e comissões nas operações de compra com o cartão Multicaixa de valor superior a Kwanzas 2.000,00, cujo limite máximo é de Kwanzas 9.000,00, o valor cobrado não pode exceder 1% do valor da compra.

Por este motivo, a vigência dessa nova orientação sob o valor da comissão de serviço a ser cobrado nas operações de compra com o cartão Multicaixa, de valor inferior a Kz 2.000,00 não deve exceder Kz 10,00.

Deste modo o valor máximo da comissão de serviço ao cliente a ser cobrada nos levantamentos em TPA é fixado em 1%, com um mínimo de Kz 50,00.

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