Diógenes de Oliveira, explicou que no balanço das actividades inspectivas desenvolvidas no período em referência, os transgressores identificados actuaram com maior incidência, nos municípios de Cacuaco e Viana, zonas em que possuem número considerável de estabelecimentos comerciais.
E como resultado dessas constatações, o inspector geral informa que alguns dos infractores foram sancionados com multas severas por desobediência reiterada e outros advertidos de forma a melhorarem a conduta.
O inspector explica ainda que o acto especulativo constitui crime previsto e punível no Código Penal, e que estas práticas desagradam os cidadãos, enquanto consumidores, bem como àqueles empresários que pautam pela lealdade e responsabilidade na actividade mercantil.
Só nos primeiros seis meses, foram encerrados 24 estabelecimentos, sobre a alegação de incorrerem na prática de atentado à saúde pública, violação extrema dos direitos do consumidor. Destas, 23 foram reabertas após os proprietários corrigirem as violações constatadas. Uma contínua encerrada, porque o infractor comercializava peixe em condições inapropriados para o consumo humano.
No entanto, concernentemente aos serviços de inspecção na Indústria, o responsável fez saber que a ANIESA continua a trabalhar, com destaque ao sector de bebidas, entretanto, o responsável afirma que
muitas são as indústrias de bebidas que, com base nas leis vigentes não deveriam funcionar, sobretudo, por factores como falta de laboratórios, higiene, além da fuga ao fisco.