O secretário-executivo da CPLP, Zacarias da Costa, regozijou-se com essa iniciativa e disse que agora falta apenas a Guiné Equatorial.
“Naturalmente isto satisfaz-nos bastante porque, enfim, a celeridade assinalável deste processo levou com que seis meses após a sua adopção na Cimeira de Luanda, em Julho do ano passado, hoje temos o acordo em vigor e obviamente em 01 de Janeiro de 2022 já quatro Estados-membros tinham depositado e hoje temos o oitavo Estado-membro, o que significa que falta apenas um Estado-membro, que é a Guiné Equatorial que, segundo nos informaram, tem o processo já na fase final”, disse Zacarias da Costa, que salientou que se trata de um Acordo-Quadro.
“É um Acordo-Quadro. Um acordo geral. Este é o primeiro passo. Com a conclusão dos procedimentos internos da ratificação, os Estados-membros cumprem uma etapa imprescindível para a operacionalização do acordo, mas agora é preciso que os Estados-membros promovam o diálogo entre si com vista à eventual celebração de instrumento adicionais de parceria, nos termos do acordo e do princípio da flexibilidade variável que está consagrado” no Acordo de Mobilidade, acrescentou.
Zacarias da Costa disse ainda que em concertação com Angola, que detém a presidência rotativa da CPLP, o Secretariado Executivo vai agendar uma reunião técnica conjunta sobre a mobilidade visando a concertação sobre temas de interesse no âmbito da mobilidade como sejam, designadamente, a segurança documental.
O Acordo de Mobilidade foi aprovado em 17 de julho de 2021 em Luanda, durante a XIII Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da organização.
O Ministério das Relações Exteriores considerou, em comunicado de imprensa, que “a mobilidade é um eixo prioritário da CPLP que faz parte do Programa da Presidência angolana por ser essencial para a materialização do novo objectivo Geral da CPLP”, que é a “Cooperação Económica”, um compromisso assumido na cimeira de Luanda.
O acordo estabelece um “quadro de cooperação” entre todos os Estados-membros de uma forma “flexível e variável” e, na prática, abrange qualquer cidadão.
Aos Estados é facultado um leque de soluções que lhes permitem assumir “compromissos decorrentes da mobilidade de forma progressiva e com níveis diferenciados de integração”, tendo em conta as suas próprias especificidades internas, na sua dimensão política, social e administrativa.
Neste contexto, têm a “liberdade (…) na escolha das modalidades de mobilidade, das categorias de pessoas abrangidas”, bem como dos países da comunidade com os quais pretendam estabelecer as parcerias.
O acordo define que a mobilidade na CPLP abrange os titulares de passaportes diplomáticos, oficiais, especiais e de serviço e os passaportes ordinários.
Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste são os nove Estados-membros da CPLP.