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Eu, Josefa dos Santos Neto, voto vencida

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O clamor contra a decisão do Tribunal Constitucional é ensurdecedor mas que não se percam os argumentos de quem votou vencido entre os 10 juízes do Constitucional que assinaram o acórdão N.º 769/2022, no caso, foram nove.

A juíza do Tribunal Constitucional, por indicação da UNITA, Josefa dos Santos Neto, tem uma interpretação própria dos pressupostos evocados pelo Tribunal Constitucional no que diz respeito ao acórdão que nega o provimento ao recurso contencioso eleitoral interposto pela UNITA.

Josefa dos Santos Neto, e depois de falar de evocar princípios e a Constituição, escreve que “em face da presente concepção estruturante da República de Angola, gostaria de destacar dois elementos que a integram: a soberania popular e a democracia representativa e participativa”.

E é esse respeito que é devido ao povo, constitucionalmente consagrado, que enuncia “uma Estado democrático e de Direito”.

Continuando a falar da lei e de princípios, escreve que o direito eleitoral rege-se por princípios que lhe são inerentes, como o princípio da democracia, o princípio da soberania e o princípio da legitimidade, entre outros.

Dito isto, a juíza considerou que acta do apuramento nacional, que a Comissão Nacional Eleitoral argumenta que foi feita em conformidade com a Lei Orgânica das Eleições Gerais – o que a UNITA contesta – não o foi, de facto, na interpretação da juíza Josefa dos Santos Neto, porque os autos contrariam essa afirmação, explica.

De acordo com a CNE, e que o TC deu como verdadeiras, há assembleias de voto onde a UNITA perdeu votos, logo, a juíza – e todos nós – questiona-se por que não apresenta a CNE essa actas e confronta a UNITA com os números verdadeiros, e não foi numa ou em duas, mas em nove províncias, não seria importante para a CNE dar conta desses números no seu todo e como chegou a eles?

“Em face de tais resultados, a pergunta que nos parece óbvia seria a de saber de onde provêm, então, os resultados eleitorais que deram lugar aos 90 mandatos atribuídas à UNITA. Será que não se imporia a necessidade, efectiva, de pedir a recontagem dos votos”, pergunta a juíza do Constitucional.

Admitiu que enquanto juíza do TC não lhe foi possível fazer esse confronto, ou seja, a análise comparativa das actas, donde, se a juíza não o fez, significa que a colégio de juízes confiou, tout court, na versão da CNE sem a verificar acta a acta?

No essencial, o voto de vencida da juíza do Constitucional sublinha que o está em causa “é a legitimação dos poderes políticos”, que muitos, demasiados, consideram que sai ferida das Eleições Gerais de 24 de Agosto. E mais uma vez.

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