Poder

De que falamos quando falamos de um Estado democrático e de Direito?

A Camunda News foi esta semana transformada em “TV Digital Camunda News” por um comunicado do Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social, que deu à direcção deste site e das habituais plataformas nas redes sociais, 48 para “os devidos efeitos”, sem concretizar que “efeitos” e sem qualquer sustentação normativa, ou seja, sem qualquer suporte legal que justifique o pedido, além da vontade da tutela de o fazer.

E esta é uma das várias incongruências da nota do Minttics, através de um comunicado mal escrito. Senão vejamos: “para os devidos efeitos”, que efeitos e de acordo com que aspectos normativos da lei, não diz; “solicita-se no prazo de 48 horas, o envio à Direcção Nacional de Informação e Comunicação Social, a documentação abaixo descrita”, ou seja, e correctamente escrito, devia ler-se: “solicita-se, no prazo de 48 anos, o envio à Direcção Nacional de Informação e Comunicação Social da documentação abaixo descrita”.

Passando da forma para o conteúdo, claramente, a Direcção Nacional de Informação e Comunicação Social não só desconhece a lei como tem um razoável desconhecimento do que são, nos dias de hoje, as plataformas sociais YouTube, Facebook ou Instagram, o que é preocupante tratando-se de um suposto regulador que desconhece a natureza do objectivo que pretende regular.

Em síntese, o que o Minttics pede à Camunda News é que justifique aquilo que NÃO é, o que será sempre difícil. É mais ou menos a mesma coisa que o Jacinto responder pelo crime do Justino perante um juiz. Ora, algures, o juiz vai ter de perceber que o Justino não é o Jacinto, e, aí, de duas uma: ou absolve o Jacinto, a quem pede desculpa pelo equívoco; ou condena o Jacinto em atropelo dos mais básicos princípios da lei (não pomos de lado a possibilidade de o Justino estar também ele inocente).

E porque falamos de lei, aguarda-se ainda uma explicação, e de acordo com a lei, quanto à presença de dois agentes do SIC (Serviço de Investigação Criminal), sem qualquer mandado, ou seja, um documento sancionado por um juiz ou entidade judicial responsável por qualquer investigação em curso, horas antes da notificação por parte do ministério da tutela, numa clara confusão de complementaridade entre uns e outros.

Entre evidentes equívocos e ausência de quaisquer normas legais que não sejam “para os devidos efeitos”, um conceito vazio se não tiver suporte legal, assistiu-se, no dia 31 de Maio, a um exercício arbitrário de gestão do poder que põe em causa o designado “Estado democrático e de Direito”, que deve ser, mesmo em momentos de maior confusão, e tal como disse o Presidente da República no seu discurso inaugural a 26 de Setembro de 2017, “a bússola” que orienta todas as acções das entidades públicas, ainda mais, quando se trata da Direcção Nacional de Informação e Comunicação Social que tem a responsabilidade acrescida de comunicar sem desnorte.

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