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CASA-CE, APN, PHA e P-NJANGO abaixo do número mínimo de candidatos

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Cada força política concorrente é obrigada a apresentar um máximo de 355 candidatos a deputados dos quais 220 efectivos e 135 suplentes. Esse total deve incluir 130 candidatos efectivos e até 45 suplentes para o círculo nacional e 90 efectivos e até igual número de suplentes para os 18 círculos provinciais.

De acordo com as listas publicadas pelo Tribunal Constitucional, o Partido Humanista de Angola (PHA), de Florbela Malaquias, propôs 97 candidatos efectivos para o círculo nacional, contra os 130 exigidos, e nenhum suplente nem candidatos para os círculos provinciais.

A Aliança Patriótica Nacional (APN), de Quintino António Moreira, apresentou 106 candidatos efectivos para o círculo nacional e também sem suplentes, mas preencheu as vagas de 12 círculos provinciais, deixando os restantes seis sem candidatos.

Por seu turno, a CASA-CE, de Manuel Fernandes, entregou uma lista de 118 candidatos efectivos para o círculo nacional, sem suplentes, enquanto nos círculos provinciais tem um défice de um candidato efectivo, no círculo provincial do Bengo.

Enquanto isso, o P-NJANGO, de Eduardo Jonatão “Dinho” Chingunji, preencheu integralmente a lista do círculo nacional, com 130 candidatos efectivos e 45 suplentes, mas não apresentou candidatos para dois círculos provinciais (Huíla e Cuando Cubango).

Para além dos limites em números de candidatos, a Lei Eleitoral também obriga que cada partido político ou coligação concorra a todos os 19 círculos estabelecidos, ou seja, um nacional e 18 provinciais.

Entretanto, o prazo legal de 10 dias para o suprimento das insuficiências ou irregularidades detectadas nas listas iniciais terminou terça-feira, 5 de Julho.

Nas 48 horas subsequentes, o Tribunal Constitucional examina as alterações apresentadas pelos potenciais concorrentes, para decidir pela admissão ou rejeição, antes de publicar as listas provisórias dos candidatos.

As listas definitivas serão divulgadas dois dias depois, no termo do prazo dado às candidaturas para eventuais reclamações ou impugnações, ou seja, ainda hoje.

A apresentação de listas com número de candidatos a deputados inferior ao legalmente exigido constituiu a principal insuficiência constatada nos processos de algumas das oito potenciais formações políticas concorrentes.

Aguarda-se, pois, com expectativa o que o Tribunal Constitucional tem a dizer a este respeito.

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