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UNITA responde as declarações do David Mendes sobre a disponibilização da conta do partido para angariar fundos

UNITA responde as declarações do David Mendes sobre a disponibilização da conta do partido para angariar fundos

David Mendes afirmou ontem no magazine “Revista Zimbo”, que as contas disponibilizadas para angariação de fundos monetários para a realização do congresso para as eleições presidenciais do partido podem ser duvidosas tendo em conta que a referida conta bancária é supostamente de um único assinante com referência ao deputado Simão Dembo.

Em resposta, a Unita afirmou que “a conta assinada pelo Senhor Deputado Simão A. Dembo é conjunta, tem no conjunto 03 assinantes e é movimentada por três assinaturas.” Salientando ser ” É legal”.

No entanto, o advogado do partido do “Galo Negro, Horácio Junjuvile explicou que a Lei10/12 de 22 de Março, Lei do Financiamento dos Partidos Políticos, permite por via do seu artigo 2 obter financiamento de pessoas singulares ou colectivas privadas (empresas, associações, fundações, etc).”

E esta norma, segundo o advogado do partido, é secundada pelo previsto no artigo 4 n.1 alínea c) e e) da referida lei. Este artigo 4 n.2 alínea e) acresce como fonte dos financiamentos permitidos os produtos vindos das actividades de angariação de fundos.

Horácio Junjuvile salienta ainda que o artigo 6 da lei acima referida apenas proíbe que os partidos recebam fundos de Órgãos Autónomos do Estado, Órgãos Locais do Estado, Associações de Direito Público, institutos públicos, e pessoas colectivas de utilidade pública, empresas públicas (todos estes entes que em Angola suportam ilegalmente o MPLA como todos sabemos), e proíbe ainda aos partidos políticos a recepção de fundos provenientes de governos e organizações não-governamentais estrangeiras.

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