Em comunicado, a que a agência Lusa teve hoje acesso, ANPG refere que a entrega das propostas para as licitações das bacias terrestres do Baixo Congo e do Kwanza deveria terminar esta quarta-feira, mas o prazo foi alargado a pedido das empresas.
Segundo a concessionária estatal, além do prazo alargado, será revisto o valor da quota de participação destas licitações, inicialmente no valor de um milhão de dólares, (821.872 euros), que concede acesso ao pacote de dados das referidas bacias.
As empresas interessadas, adianta-se na nota, solicitaram o alargamento do prazo, para melhor conhecimento do dossier, dos dados que contém e também para o esclarecimento de dúvidas com os técnicos da ANPG.
“A ANGP decidiu também rever o valor do “entrance fee” (taxa de participação) nestas licitações. Contudo, o pacote de dados relativo a ambas as bacias continua a ter de ser adquirido pelas empresas interessadas”, sublinha-se no comunicado.
De acordo com a ANGP, esta decisão justifica-se pelo facto de se tratar de exploração em terra, para a qual historicamente convergem empresas de menor dimensão e nacionais, interessadas em participar na prospeção, exploração, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos em Angola.
“A covid-19, que continua a afetar a economia mundial, desestabilizou igualmente o mercado dos hidrocarbonetos, e a ANPG, que desde a sua criação se assume como motor propulsor da atividade petrolífera em Angola, optou por ouvir as sugestões do empresariado nacional e dos investidores estrangeiros sobre a revisão do valor do “entrance fee” para facilitar a entrada no setor de novos intervenientes”, realça-se no comunicado.
O concurso público para a licitação 2020 dos Blocos CON1, CON5 e CON6 (Bacia Terrestre do Baixo Congo), e dos Blocos KON5, KON6, KON8, KON9, KON17 e KON20 (Bacia Terrestre do Kwanza) foi lançado em 30 de abril deste ano.
O contrato a ser celebrado entre a concessionária nacional e as suas associadas será o Contrato de Partilha de Produção (CPP), podendo empresas nacionais ou estrangeiras, de pequena, média ou de grande dimensão, concorrer individualmente ou em consórcio.
Em caso de apresentação de propostas em consórcio, cada uma das empresas que constitui o consórcio será avaliada individualmente para efeitos da sua qualificação.