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Por agora, a Lei da Amnistia conta com a aprovação na especialista, com 25 votos a favor, nenhum contra e a abstenção dos 14 elementos da Unita que não viu nenhuma das suas propostas vertida na proposta.
O MPLA mantém a sua postura de partido maioritário e hegemónica, não fazendo cedências aos partidos da oposição, concretamente, à Unita, em leis tão importantes como a Lei da Amnistia.
A proposta do Executivo da nova Lei da Amnistia foi votada na especialidade e terá a sua votação global final no próximo dia 15 de Dezembro.
Na especialidade, os parlamentares da Unita abstiveram-se com o argumento que, e apesar de diversas contribuições, a proposta de lei final não teve em conta qualquer alteração a partir das propostas do maior partido da oposição.
Numa fase inicial, a proposta preconizava uma amnistia para todos aqueles que tivessem sido condenados até 10 anos de prisão por crimes não tipificados como graves. Esse tempo de prisão passou para oito anos, e essa é a alteração mais significativa.
De acordo com o relatório parecer, e citado pelo Novo Jornal, “são amnistiados todos os crimes comuns puníveis com pena de prisão de oito anos, cometidos por cidadãos nacionais ou estrangeiros, no período de 12 de Novembro de 2015 a 11 de Novembro de 2022”.
São ainda amnistiados os crimes militares puníveis com pena de prisão de oito anos, salvo os crimes dolosos cometidos com violência de que tenha resultado a morte.
“Os agentes dos crimes não abrangidos pela presente amnistia e que tenham sido condenados pela decisão transitada em julgamento têm as suas penas perdoadas em um quarto”, diz ainda o relatório.
Os crimes que não são abrangidos pela amnistia, de acordo com o documento, são os dolosos de que tenha resultado a morte, ofensa grave à integridade física ou quando tenha havido o emprego de armas de fogo.
“Os crimes de tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas que sejam de maior gravidade, tráfico de pessoas, crimes de tráfico de pessoas, de tráfico sexual de pessoas, de armas, seus componentes e de munições de guerra, são crimes não abrangidos”, explica o relatório.
O relatório faz referência ainda aos crimes sexuais, de promoção e auxílio à imigração ilegal, os crimes de peculato, de corrupção, de recebimento indevido de vantagens, de participação económica em negócios, de abuso de poder e tráfico de influência.
Não são ainda amnistiados os crimes de branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo, de proliferação de destruição em massa, de fraude fiscal, de fraude na obtenção de crédito e crimes de retenção de moeda.
Os crimes de falsificação de documentos, de abuso de confiança, ambientais e mineiros, os de contra a segurança do Estado que não admitem a liberdade condicional nos termos da Lei, os que resultem na vandalização, destruição ou priva dos bens públicos, também não são abrangidos.
Consta ainda no documento que os crimes de incitação à desordem pública, à sublevação popular e os crimes contra a realização do Estado e os de imprescritíveis nos termos da Constituição e da Lei também não são amnistiados, assim como os reincidentes e os agentes de crimes que se encontrem em situação de concurso efectivo de inscrições.
Não estão igualmente abrangidos pela presente amnistia os crimes patrimoniais cujos danos não tenham sido reparados.